SINTRAM lança campanha para combater o comércio ilegal de créditos e cartões ÓTIMO e o uso indevido de gratuidades no transporte metropolitano.

Atenção, passageiros! Você sabia que comercializar o Cartão ÓTIMO ou vender seus créditos separadamente é crime de estelionato?

Para combater essa prática ilegal, o SINTRAM – Sindicado das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano – lança nesta semana uma campanha educativa sobre o tema na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A iniciativa visa alertar a população sobre os riscos e as consequências do comércio ilegal de créditos eletrônicos e de cartões ÓTIMO, que pode levar à prisão e pagamento de multa.

A campanha destaca que a compra de créditos do Cartão ÓTIMO deve ser feita apenas em pontos de venda e canais digitais autorizados pelo Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica. Portanto, comprar créditos de cartões dos vendedores ilegais é crime e pode custar caro para quem comete a ilegalidade. A pena pode chegar a cinco anos de prisão ou multa. A pessoa ainda perde o valor pago e o cartão é bloqueado.

Somente em 2023, foram apreendidos cerca de 4.500 cartões ÓTIMO durante fiscalizações realizadas nas cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) atendidas pelo SINTRAM. Em muitos casos, os envolvidos foram conduzidos às delegacias da Polícia Civil.

É importante destacar que o crime se estende a todas as modalidades do cartão ÓTIMO que forem negociados de forma ilegal.

CARTÃO ÓTIMO DE VALE-TRANSPORTE

O cartão de vale transporte oferecido pelas empresas é um direito adquirido por lei pelo trabalhador e tem sua finalidade bem definida, inclusive na legislação trabalhista – com desconto limitado a 6% do salário – ele deve ser usado somente para o pagamento das tarifas do transporte público durante os deslocamentos do trabalhador.

Os funcionários que recebem esse benefício e vendem seus créditos de vale transporte, estão cometendo crime de desvio e podem ser demitidos por justa causa pela empresa. Por isso, vender o benefício para terceiros é considerado estelionato e quem compra pode responder pelo crime de receptação, já que a venda paralela de bilhetes traz prejuízos tanto para o empregador, que é obrigado por lei a fornecer o vale transporte a seus funcionários, como para o próprio sistema de transporte público que define como fraude essa atividade.

CARTÕES ÓTIMO SÊNIOR E ESPECIAL (GRATUIDADES)

No caso de pessoas que recebem o benefício da gratuidade, a fraude é ainda mais grave. Portanto fique ciente que emprestar ou vender o seu cartão ÓTIMO Sênior ou Especial também é crime. O uso é exclusivo da pessoa cadastrada. A utilização indevida é considerada estelionato e o cartão será bloqueado e o benefício suspenso.

O SINTRAM alerta que os ônibus possuem dispositivos tecnológicos capazes de fotografar os usuários dos cartões gratuidade quando esses cartões são utilizados, sendo possível a verificação da imagem da pessoa após o eventual uso indevido. Quando pessoas que não sejam os próprios beneficiários são identificadas utilizando esses cartões, eles são imediatamente bloqueados e o titular do cartão precisará justificar o uso indevido.

ILEGALIDADE REFLETE NO PREÇO DA TARIFA

A compra e venda ilegal de créditos e cartões afetam diretamente as possíveis melhorias do sistema de transporte público, encarecendo a operação e influenciando no cálculo da tarifa, que fica mais cara. Portanto combater a ilegalidade contribui para um transporte público mais justo, seguro e de qualidade para todos.

DICAS PARA EVITAR FRAUDES:

  • Verifique se o cartão não foi violado;
  • Não compre créditos de vendedores ambulantes ou em sites não oficiais;
  • Compre créditos do cartão ÓTIMO somente em pontos de venda autorizados
  • Denuncie qualquer atividade suspeita ao SINTRAM pelo WhatsApp (31) 3516-6000 ou pelo Disque Denúncia 181 .

Para mais informações sobre a campanha e aquisição de créditos, acesse os endereços: www.sintram.com.br/ – www.otimoonline.com.br/