Projeto Inovador na área de Saúde teve apoio da Embrapii. Além de auxiliar no tratamento de casos graves contra a Covid-19, tecnologia pode ser usada em vítimas de afogamento, intoxicação por fumaça e em cirurgias de Transplante de Coração e de Pulmão |
Após receber o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização, já está em produção o primeiro lote de equipamento médico para auxiliar o tratamento dos pacientes que sofrem de insuficiência respiratória aguda, condição causada em casos graves do novo vírus. A tecnologia dará suporte ao tratamento mecânico, oferecendo ao paciente um “pulmão auxiliar”, capaz de oxigenar o sangue fora do corpo, removendo o gás carbônico (CO2). O tratamento, chamado de Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO em inglês), funciona por meio de um equipamento composto por um circuito padrão, no qual o sangue das veias é removido do paciente, bombeado até um oxigenador e depois devolvido ao corpo por meio de uma artéria ou uma veia. A solução tecnológica, pioneira no país, é fruto da parceria entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Inovação Industrial ( Embrapii), o Instituto Eldorado e a empresa Braile Biomédica. “A tecnologia vai trazer maior segurança e aprimorar os procedimentos médicos a custos mais baixos, promovendo maior acesso a esse tratamento no País”, destaca o engenheiro da empresa e responsável pela produção do primeiro lote, Fernando Arruda Mendes de Oliveira. A produção é 100% nacional. A Unidade Embrapii Instituto ELDORADO ficou responsável pelo desenvolvimento dos componentes eletrônicos e computacionais e, a empresa, pela parte mecânica e os insumos descartáveis utilizados no equipamento. O tratamento é indicado para adultos ou crianças, em casos de transplante de coração, infarto do miocárdio, parada cardíaca e insuficiência respiratória aguda, condição também causada pelo novo coronavírus, no qual há inflamação dos brônquios e o comprometimento dos alvéolos, pequenas estruturas que compõem o sistema respiratório, e funcionam levando o oxigênio à corrente sanguínea. Registro da Anvisa – Em caráter extraordinário e temporário, a Anvisa publicou, no dia 19 de março, a resolução RDC nº 349, que modifica os critérios para petições de registro de produtos e equipamentos destinados ao tratamento e combate à Covid-19. Assim, empresas podem registrar produtos, tanto fabricados no Brasil, como importados, em menor tempo. |