Em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados visa garantir direitos individuais e assegurar transparência
Acessar as redes sociais, baixar um e-book, participar de promoções ou realizar uma compra on-line. Essas ações, comuns à rotina de milhões de cidadãos, são geralmente habilitadas a partir do cadastro de dados pessoais. Na prática, ao dar aceite em um termo e/ou fornecer informações desse teor, as pessoas nem sempre eram comunicadas sobre o armazenamento, sigilo ou uso desses dados.
Frente a esse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se torna obrigatória a partir de 1º de agosto deste ano. A norma visa garantir direitos individuais, conferir mais transparência por parte de empresas públicas e privadas, além de assegurar mais previsibilidade jurídica. Para facilitar a adequação à lei, a Fecomércio MG e Sindicatos Empresariais lançam a cartilha “Como preparar as empresas para a LGPD”.
O material aborda os principais pontos da LGPD, como sua aplicação, tratamento de dados, boas práticas e direitos do titular dos dados pessoais. Embora sirva de guia para os negócios, especialmente para aqueles enquadrados no comércio de bens, serviços e turismo, esta cartilha deve ser interpretada de acordo com a realidade de cada estabelecimento.
A cartilha completa está disponível para download no site da Fecomércio MG. (clique aqui e acesse o conteúdo na íntegra).