Nova solução automatiza consulta a Certidões Negativas de Débito com a União
O Serpro, empresa referência em tecnologia no Brasil, lança nesta semana um novo serviço que promete facilitar a vida de instituições financeiras que lidam com inúmeras operações de crédito diariamente. Trata-se da “Consulta CND”, solução que automatiza o acesso a dados da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.  

Como funciona   Quando uma instituição financeira vai conceder crédito, um dos requisitos é que a situação fiscal da pessoa, empresa ou imóvel rural esteja regular. Atualmente, a emissão desse tipo de certidão é feita pela internet de forma individualizada, digitando um CPF, CNPJ ou número do Imóvel Rural.  

A novidade é que agora, com o uso da Consulta CND, as instituições financeiras se habilitam à pesquisa em massa, permitindo a verificação simultânea de múltiplos contribuintes, sem a necessidade de consultas manuais.   Além da agilidade, a solução resolve o problema de falta de integração entre os sistemas dos clientes e as bases do governo federal, permitindo maior automatização de processos.

“Tudo fica mais simples e integrado ao sistema próprio do cliente, o que gera ganhos em eficiência e redução de custos. Além disso, garante segurança de acesso, maior disponibilidade e confiabilidade das informações de regularidade fiscal”, analisa Maria Cristina Breve, responsável pelo desenvolvimento da tecnologia no Serpro.   A Consulta CND já está disponível para contratação por qualquer empresa pública ou privada, notadamente os bancos, sociedades financeiras, administradoras de consórcios e cooperativas de crédito. Acesse a página do produto, conheça mais detalhes da solução e comece a usar imediatamente.  

O que é Certidão Negativa de Débitos?   A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta a ausência de pendências fiscais de uma empresa, pessoa física ou imóvel rural. O documento serve para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).   Normalmente, a certidão é exigida em ações judiciais, licitações ou em contratos de financiamento via bancos públicos ou privados, a fim de demonstrar boa conduta legal e inexistência de pendências por parte daquele contribuinte