O Congresso se aproxima da edição de uma nova lei de licitações e contratos administrativos. O texto base do PL 1292/1995, aprovado pela Câmara dos Deputados, ainda está sujeito a alterações decorrentes da votação das propostas de mudanças formuladas pelos Deputados. Para a professora da UFMG e doutora em Direito Administrativo, Cristiana Fortini, “a melhoria do ambiente das contratações públicas, que perpassa a redução da insegurança, é determinante para a retomada dos investimentos almejados pelo novo governo”.

Para discutir o referido marco regulatório, será realizado, no próximo dia 19 de agosto, o evento gratuito “Futuro das Contratações Públicas – debates sobre o PL 1292/1995”, realizado pela Faculdade de Direito da UFMG e pelo Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA).

As sócias Cristiana Fortini, organizadora do evento, e Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira, presidente do IMDA, participarão como palestrantes, abordando, respectivamente, “Contratação Pública como Mecanismo de Política Pública” e a “Solução Alternativa de Conflitos no ambiente das contratações públicas”.

Mais sobre as novidades do PL 1292/1995
O PL pretende acabar com a modalidade convite e unifica o rito do pregão e da concorrência.

Há avanços na preparação da licitação, mencionando um Plano anual de contratações, bem como a existência de minutas padronizadas de editais, contratos e termos de referência.

O texto-base da lei impõe aos órgãos e entidades públicos a delimitação de competências e a segregação de funções dos agentes encarregados de preparar e conduzir os processos licitatórios, a fim de se reduzir o risco de fraudes e identificar responsabilidades por falhas ou desvios.

Os programas de integridade serão obrigatórios para obras de maior vulto e para fins de reabilitação, se aplicada a pena de inidoneidade. Também poderão ser considerados quando da necessidade de desempate. São ainda mecanismos de atenuação da sanção.

O texto autoriza a adoção do orçamento sigiloso até o julgamento das propostas, como forma de incentivar a competitividade e avança no uso de audiências e de consultas públicas prévias ao processo licitatório. Há ainda uma prerrogativa que oferece apoio aos agentes que, em boa-fé, tenham atuado em observância à orientação jurídica oficial, conferindo maior segurança jurídica à condução das licitações.

O diálogo competitivo, originado na legislação da União Europeia, é outra modalidade prevista na PL e possibilita à Administração discutir e apreender elementos essenciais de projetos de alta complexidade, cujos exatos contornos e especificações são de difícil apuração prévia. Almeja-se um maior diálogo entre a Administração e os particulares que detenham conhecimentos específicos relevantes, que poderão contribuir ativamente com a confirmação final do objeto a ser contratado.

Serviço: Futuro das Contratações Públicas – debates sobre o PL 1292/1995
Data: 19/08/19
Horário: 9h às 18h
Local: Faculdade de Direito da UFMG – Av. João Pinheiro, 100, em Belo Horizonte/MG.
Inscrições: Gratuitas pelo Sympla (www.sympla.com.br/futuro-das-contratacoes-publicas__539333)