A Lei nº 13.467/2017 determinou que a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser uma atitude consciente para apoiar os sindicatos que realmente representem a categoria. Em diversos países, como Inglaterra, Alemanha, Argentina e Chile, a contribuição também é facultativa e feita de forma espontânea, pois as empresas desejam e lutam por sindicatos fortes, estruturados e preparados para a defesa legítima dos interesses da classe.

O Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG) é a entidade que representa, na maior parte do Estado, as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, categoria integrada também pelas empresas de corretagem imobiliária, incorporadoras de empreendimentos imobiliários e loteadoras. “Nos últimos anos, o Secovi-MG esteve à frente de diversas conquistas para o segmento. Somos incansáveis na busca pela excelência no atendimento dos nossos associados e dos nossos representados. Entendemos que a nossa representatividade abrange um universo de ações para dar sustentabilidade operacional e legal, abrindo horizontes e possibilidades de prosperidade às empresas do setor”, revela Cássia Ximenes, presidente da CMI/Secovi-MG.

De acordo com ela, o cenário continua igual no que tange a necessidade de as empresas  terem uma entidade forte e atuante que as represente. “Nossa representatividade institucional é uma ferramenta indispensável para os empresários e seus negócios. E, para que essa união de sucesso continue dando frutos, a contribuição sindical é imprescindível”, acrescenta. Segundo ela, é por meio da contribuição sindical que o Secovi-MG poderá manter suas iniciativas, que resultam em programas e medidas que atendem não só ao setor imobiliário, mas também à coletividade.

 

Nesse sentido, todas as pessoas jurídicas enquadradas em alguma das atividades econômicas que fazem parte da categoria representada pelo Secovi-MG, nos termos do artigo 587 da CLT, podem efetuar o recolhimento da contribuição sindical, inclusive as empresas inativas (mas com CNPJ ativo na Receita Federal), as empresas sem empregados, as empresas que administram patrimônio imobiliário próprio e as SPEs (Sociedades de Propósito Específico), com objeto social que contenha atividades imobiliárias. “Juntos somos e seremos ainda mais fortes”, afirma Cássia Ximenes.