O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extinguiu, neste mês, a exigência de certidão negativa de débitos (CND) para registro de imóveis no país. Assim, não será mais preciso comprovar a quitação de débitos tributários ou no INSS para realizar uma transação imobiliária. A decisão é avaliada de forma positiva pelo vice-presidente Jurídico da CMI/Secovi-MG (Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais), Francisco Maia Neto, que declara que toda medida tomada para desburocratizar os processos é muito bem-vinda.
“Atitudes como essa são facilitadoras para o mercado imobiliário, uma vez que já temos tantas certidões e documentos a serem apresentados para a realização dos negócios. Essa decisão é mais um passo para a desburocratização de diversos procedimentos no país”, afirma. Segundo Maia Neto, a medida partiu de um processo proposto pela União contra a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia determinado a anulação da cobrança de certidão negativa de registro de imóveis no Estado. Na ocasião, a Advocacia-Geral da União argumentou que a cobrança é obrigatória pela Lei 8.2012/91 e que, nesse caso, toda transação de bem imóvel deveria ser acompanhada da apresentação da certidão negativa de débito.
No entanto, o relator do processo no CNJ, ministro João Otávio de Noronha, apresentou como defesa que a cobrança representava uma forma indevida de recolhimento de tributo, retirando do contribuinte o direito de livre acesso ao Poder Judiciário. “Acreditamos que o CNJ deu uma demonstração no sentido da legalidade, pois a exigência era descabida e a União estava usando a obrigação de certidão negativa no registro de imóveis para cobrar tributos de forma indireta. A decisão é muito importante e, com base nisso, vamos poder exigir o cumprimento dessa medida que vem dar fluidez ao mercado imobiliário”, afirma Francisco Maia Neto.