Sentença obtida pelo Moadv (Moacyr Oliveira Advogados) representa uma relevante variação da tese do século, anteriormente discutida no STF

O escritório MOADV – Moacyr Oliveira Advogados, com sede no Rio de Janeiro, obteve uma sentença favorável em caso que afasta o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão, proferida pelo juiz da Vara Federal de Juiz de Fora, Ubirajara Teixeira, representa uma relevante variação da tese do século, anteriormente discutida no STF.

O escritório impetrou Mandado de Segurança contra ato da Receita Federal que, amparado na Solução de Consulta COSIT 61/2024, determinava a inclusão do FECP na base de cálculo do PIS/COFINS. A defesa argumentou que, assim como o ICMS, o adicional destinado ao FECP não compõe o patrimônio da empresa, sendo uma receita do Estado. A decisão judicial acolheu essa tese, garantindo a exclusão do FECP da base de cálculo e permitindo a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o FECP se trata de um adicional do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), de modo que ambos não configuram receita ou faturamento da empresa, mas sim valores transitórios repassados ao ente federativo. Assim, ao seguir o entendimento firmado pelo STF no RE 574.706, o juiz determinou que o adicional do FECP também deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

“A sentença está alinhada com o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema n. 69 (“tese de século”), excluindo corretamente o FECP da base de cálculo do PIS e da COFINS, o que afasta o novo entendimento da Receita Federal (Solução de Consulta COSIT 61/2024). Essa interpretação, que é vinculante perante a Receita Federal, pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas ou resultar em autuações para quem estiver excluindo o referido tributo sem decisão judicial.”, explica o sócio do MOADV, Iago Figueiredo.