Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC
Termina no dia 10 de setembro o prazo para 153 municípios de Minas Gerais manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de obras do Estado constam 204 inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria a Minas Gerais 95 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental; 80 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras, além de 05 ampliações e 04 escolas profissionalizantes.
Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.
Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.
Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.”
Camilo Santana, Ministro da Educação
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Números
Em Minas Gerais, são 204 obras inacabadas e paralisadas.
Conclusão das obras garantirá:
95 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
5 obras de ampliação;
4 de ensino profissionalizante;
20 escolas de ensino fundamental;
80 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Serão 153 municípios beneficiados:
Água Comprida
Águas Vermelhas
Aiuruoca
Almenara
Amparo do Serra
Angelândia
Arinos
Ataléia
Barão de Monte Alto
Barbacena
Belo Vale
Betim
Bocaiúva
Botumirim
Brasília de Minas
Brasópolis
Bueno Brandão
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cambuquira
Campina Verde
Canápolis
Capetinga
Capim Branco
Capinópolis
Capitão Enéas
Caraí
Caratinga
Carbonita
Careaçu
Catuti
Chapada Gaúcha
Conceição de Ipanema
Conceição do Rio Verde
Contagem
Coqueiral
Coração de Jesus
Corinto
Crisólita
Cristália
Dores de Campos
Durandé
Espinosa
Felisburgo
Felixlândia
Formoso
Francisco Sá
Frei Gaspar
Frei Inocêncio
Fronteira dos Vales
Frutal
Gameleiras
Guanhães
Guapé
Guaraciama
Guaranésia
Guaxupé
Ibiá
Ibiracatu
Iguatama
Ijaci
Ilicínea
Inconfidentes
Ingaí
Ipaba
Itacarambi
Itajubá
Itambacuri
Itapecerica
Itaverava
Itueta
Ituiutaba
Itumirim
Janaúba
Joaíma
Joaquim Felício
Josenópolis
Juiz de Fora
Ladainha
Lagoa dos Patos
Lontra
Malacacheta
Manga
Manhuaçu
Martins Soares
Mata Verde
Mathias Lobato
Mato Verde
Mendes Pimentel
Monte Azul
Montes Claros
Montezuma
Munhoz
Mutum
Muzambinho
Nanuque
Nova Módica
Nova Porteirinha
Novo Cruzeiro
Ouro Preto
Ouro Verde de Minas
Padre Carvalho
Paraguaçu
Paraisópolis
Passos
Patis
Patrocínio
Paula Cândido
Peçanha
Pedrinópolis
Pedro Leopoldo
Periquito
Piedade dos Gerais
Ponto dos Volantes
Riacho dos Machados
Rio Acima
Rio Paranaíba
Rio Pardo de Minas
Sabará
Salinas
Salto da Divisa
Santa Bárbara
Santa Cruz de Minas
Santa Maria do Suaçuí
Santa Rita de Jacutinga
Santa Rosa da Serra
Santana da Vargem
Santana de Pirapama
Santo Hipólito
Santos Dumont
São Francisco
São João das Missões
São João del Rei
São João Nepomuceno
São José da Safira
São Miguel do Anta
São Romão
São Sebastião do Anta
Sarzedo
Senador José Bento
Serra dos Aimorés
Sete Lagoas
Teixeiras
Tiradentes
Três Corações
Tumiritinga
Uberlândia
Unaí
Urucuia
Verdelândia
Veredinha
Viçosa
Virginópolis