Contribuintes têm até 29 de abril para enviar o formulário à Receita Federal. Especialista explica as novidades e dá dicas para não cair na malha fina
A declaração do Imposto de Renda 2022 começou e este ano o contribuinte tem menos de dois meses para acertar as contas com o leão – o prazo se encerra em 29 de abril. Quem precisa de auxilio ou tem dúvidas sobre o procedimento pode recorrer à consultoria disponibilizada pela Una – instituição do ecossistema Ânima Educação. O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da unidade Cristiano Machado vai funcionar nas quartas-feiras, de 19h às 21h, com atendimentos gratuitos a pessoas físicas, entidades do terceiro setor e microempreendedores individuais (MEI).
Para dinamizar a consultoria, solicita-se que sejam levados os informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos, os dados pessoais e dos dependentes. A declaração do ano anterior também pode ser de grande importância neste processo. “O Imposto de Renda é um dos tributos mais importantes do Brasil e este ano ele traz uma série de novidades que podem gerar dúvidas. O serviço do NAF é uma forma de ajudar a comunidade, especialmente quem não tem condições de pagar por um contador”, explica o professor da Una, Thiago Santos.
Novidades 2022 e dicas para não cair na malha fina
Entre as novidades deste ano, segundo Thiago, está a possibilidade de qualquer contribuinte com nível prata ou ouro em sua conta GOV.BR baixar a declaração pré-preenchida. Nela, os dados fornecidos pelas fontes pagadoras são incluídos pela própria Receita Federal, bem como os dados referentes às despesas médicas, envidas por profissionais de saúde. Também houve mudança na forma de comunicar bens e direitos: alguns itens se tornaram obrigatórios, como o RENAVAM dos veículos, e nos códigos utilizados para declarar as posições dos bens e direitos em 2022. Agora é obrigatório, também, informar o endereço de cada dependente constante da declaração, se este não for o mesmo do titular.
“Como principais dicas para não ter problema com a declaração, destaco a importância de verificar a possibilidade de baixar o formato pré-preenchido, pois utilizá-lo mitiga o risco de incorreções que levariam o contribuinte à malha fina fiscal. Na impossibilidade de utilização deste serviço, é importante ter em mãos todos os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras e contar com atendimento especializado para que dúvidas sejam sanadas em relação aos campos específicos a serem preenchidos”, ressalta Thiago.
Você deve declarar IR se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.