Levantamento, realizado pela CMI/Secovi-MG, revelou que taxa média de inadimplentes caiu 0,47 ponto percentual na comparação com 2016
Levantamento realizado pela Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) mostra que o índice médio de inadimplência no pagamento das taxas de condomínios na capital mineira e região metropolitana diminuiu no comparativo de 2016 (11,49%) com 2017 (11,02%). De acordo com a pesquisa, os maiores índices no ano passado foram registrados nos meses de fevereiro (12,11%) e abril (11,76%), caindo ao longo do ano. O estudo foi feito levando em consideração cerca de 2 mil condomínios residenciais e comerciais em Belo Horizonte e região metropolitana.
Segundo o vice-presidente da área das Administradoras de Condomínios da CMI/Secovi-MG, Leonardo Mota, a queda na taxa média de inadimplência, apesar do cenário econômico desfavorável e dos índices de desemprego, ocorreu em função de ações movidas pelos condomínios para recuperação de crédito entre os inadimplentes. “Depois da aprovação do novo Código de Processo Civil, que começou a valer no ano passado, as ações de cobrança de condomínios atrasados se tornaram mais céleres. Isso porque o CPC tornou a cobrança de condomínios um título executivo extrajudicial, fazendo com que os condomínios recebam, com mais agilidade, os pagamentos dos inadimplentes”, declara.
Além disso, Mota revela que fatores, como a atualização dos cadastros dos condôminos, para uma possível negativação dos devedores, e a negociação das dívidas por meio de cartão de crédito, serviço oferecido por algumas administradoras de condomínios, também contribuíram para a redução no número de inadimplentes. “Outro ponto importante, que podemos destacar nesse cenário, é a profissionalização da gestão condominial, que trata o condomínio como uma empresa, eliminando o caráter pessoal do relacionamento”, acrescenta.
Em dezembro de 2017, a taxa de inadimplência chegou a 11,33% e a de impontualidade —taxas liquidadas dentro do mês, mas fora da data de vencimento—, foi de 8,75%.